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Ementa
Cristiana Maria Valadares Fenelon - TRT/MG
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - PRESCRIÇÃO
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL TOTAL. A aposentadoria por invalidez não suspende o curso da prescrição quinquenal, salvo se a parte estiver, comprovadamente, impossibilitada de comparecer em juízo. A supressão unilateral e por ato único do empregador de benefício (plano de saúde) não previsto em lei, nem tampouco em regulamento interno, instituído pela reclamada por força do contrato de trabalho, atrai a incidência da prescrição total quinquenal. Deste modo, ainda que o contrato de trabalho esteja suspenso por motivo da aposentadoria por invalidez, da data da supressão do plano de saúde (actio nata) inicia-se a fluência do prazo prescricional para as pretensões decorrentes da referida alteração contratual. Inteligência da OJ 375 da SDI-I DO TST e da SÚMULA 294/TST. (TRT-03-0010060-22.2020.5.03.0002 (RO), Cristiana M.Valadares Fenelon, DEJT 03/05/2021).
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