Data da publicação:
TST - Súmulas
Tribunal Superior do Trabalho
326. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL
A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho (TST - Súmula 326).
Histórico:
Nova redação - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Redação original - Res. 18/1993, DJ 21,28.12.1993 e 04.01.1994
Nº 326 Complementação dos proventos de aposentadoria. Parcela nunca recebida. Prescrição total.
Em se tratando de pedido de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar e jamais paga ao ex-empregado, a prescrição aplicável é a total, começando a fluir o biênio a partir da aposentadoria.
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