Data da publicação:
Ementa - TRT
Sergio Jose Bueno Junqueira Machado - TRT/SP
Sentença. Desvinculação do laudo
Sentença. Desvinculação do laudo. O juiz não está adstrito ao laudo pericial (art. 479 do NCPC), podendo, inclusive, caso seja seu convencimento, pronunciar-se de forma contrária, em confronto com os demais elementos constantes do conjunto probatório. Trata-se de valoração da prova, com base na situação fática dos autos. O não acolhimento do laudo efetuado nos autos demonstra o posicionamento do julgador. (PJeTRT/SP 1000583-02.2018.5.02.0019 - 9ª Turma - RO - Rel. Sergio Jose Bueno Junqueira Machado -
DeJT 2/06/2020)
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett