TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 22 - 06/11/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Sergio Jose Bueno Junqueira Machado - TRT/SP



Sentença. Desvinculação do laudo



Sentença. Desvinculação do laudo. O juiz não está adstrito ao laudo pericial (art. 479 do NCPC), podendo, inclusive, caso seja seu convencimento, pronunciar-se de forma contrária, em confronto com os demais elementos constantes do conjunto probatório. Trata-se de valoração da prova, com base na situação fática dos autos. O não acolhimento do laudo efetuado nos autos demonstra o posicionamento do julgador. (PJeTRT/SP 1000583-02.2018.5.02.0019 - 9ª Turma - RO - Rel. Sergio Jose Bueno Junqueira Machado -
DeJT 2/06/2020)

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