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Ementa - TRT
Thais Verrastro de Almeida - TRT/SP
Penhora de imóvel gravado com alienação fiduciária.
Penhora. Em geral Penhora de imóvel gravado com alienação fiduciária. O bem alienado fiduciariamente não integra o patrimônio do devedor, razão pela qual não pode ser objeto de penhora. Entretanto, não há qualquer óbice que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos. (TRT/SP-00022563320125020318 - AP - Ac. 17ªT 20190089622 - Rel. Thaís Verrastro de Almeida - DeJT 21/05/2019).
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