TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2019 0019 - 2019

Data da publicação:

Ementa - TRT

Rosana de Almeida Buono - TRT/SP



Penhora de estabelecimento. Nomeação de adminsitrador judicial. Impossibilidade



Penhora de estabelecimento. Nomeação de adminsitrador judicial. Impossibilidade - O Código de Processo Civil, em seu artigo 835, inciso X, autoriza a penhora de faturamento de empresa, não o do estabelecimento da executada com nomeação de administrador judicial. Impossível o procedimento executório. (TRT/SP - 00006438820125020443 - AP - Ac. 3ªT 20190118681 - Rel. Rosana de Almeida Buono - DeJT 12/07/2019).

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