PENHORA Bem de familia

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Ementa

Rosemary de Oliveira Pires Afonso - TRT/MG



PENHORA - BEM DE FAMÍLIA



IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. LEI 8.009/90. A proteção atribuída pela Lei 8.009/90 ao bem de família tem por objetivo resguardar o direito à moradia a seus membros, para ressalvar o imóvel no qual o devedor constitui sua residência contra a expropriação oriunda de execuções judiciais. Constatado que o bem penhorado se destina à residência do devedor, sendo o único bem que lhe pertence, conclui-se pela sua impenhorabilidade nos termos dos artigos1º e 5º da Lei no 8.009/90. (TRT03-0010484-21.2020.5.03.0081 (AP), Rosemary de O.Pires, DEJT 05/04/2021).

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