PENHORA Bem Imóvel

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Ementa

Tania da Silva Garcia - TRT/RJ



CRÉDITO TRABALHISTA - AVERBAÇÃO - PENHORA - IMÓVEL - POSSIBILIDADE. Imóvel averbado com indisponibilidade. Penhora. Crédito trabalhista. Possibilidade.



Imóvel averbado com indisponibilidade. Penhora. Crédito trabalhista. Possibilidade. Não é vedada a penhora de bem declarado indisponível por outro Juízo, tanto que o bem indicado pelo exequente conta com duas averbações de indisponibilidade. Com efeito, nada impede que um bem sofra sucessivas penhoras, conforme se depreende do art. 908 do CPC/2015. A indisponibilidade de bens penhorados tem previsão no § 1º do art. 53 da Lei nº 8.212/1991 (Lei de Custeio da Seguridade Social) e a finalidade da sua averbação é resguardar o crédito tributário, impedindo que o proprietário promova atos de disposição voluntária do bem indisponível. Contudo, não impede a realização de outras penhoras advindas de processos diversos e de outros credores, mormente os créditos trabalhistas, de natureza alimentar e com privilégio legal. (TRT01-AP-0164100-98.2004.5.01.0059, Tania da Silva Garcia, DEJT 17/03/2021).

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