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Ementa
Márcio Eurico Vitral Amaro - TST
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS . EXIGÊNCIA DE LABOR MÍNIMO POR TRÊS MESES COMPLETOS.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS . EXIGÊNCIA DE LABOR MÍNIMO POR TRÊS MESES COMPLETOS.
Nos termos da Súmula 451 do TST, fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Este posicionamento aplica-se, inclusive, aos contratos de trabalho que se encerram em decorrência de pedido de demissão do empregado, nos casos em que a cláusula normativa estabeleça limite temporal para a percepção proporcional da PLR - como é o caso dos autos -, bem como quando há rescisão contratual anterior à data de apuração e distribuição dos resultados, porquanto o que deve ser observado é que o empregado contribuiu para o resultado alcançado pela empresa. Julgados . Recurso de revista não conhecido. (TST-RR-156900-14.2011.5.17.0006, 8ª Turma, Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 29/04/2019).
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