TST - INFORMATIVOS 2022 264 - de 24 de outubro a 11 de novembro

Data da publicação:

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

Tribunal Superior do Trabalho



DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. DOENÇA GRAVE. NEOPLASIA PROSTÁTICA. ÔNUS DA PROVA.



DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. DOENÇA GRAVE. NEOPLASIA PROSTÁTICA. ÔNUS DA PROVA.

De acordo com a jurisprudência da SBDI-I, a neoplasia prostática é doença grave que causa estigma, de modo a possibilitar a aplicação da presunção da dispensa discriminatória prevista na Súmula nº 443 do TST. Dentro desse contexto, recai sobre a empregadora o ônus de provar que não houve motivação direta ou indireta com a enfermidade no ato de dispensa do empregado. Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por maioria, vencidos os Ministros Guilherme Augusto Caputo Bastos e Alexandre Luiz Ramos, negou provimento ao Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo, mantendo o acórdão da 6ª Turma que reformou a decisão oriunda do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que havia atribuído ao reclamante o ônus de provar que a sua dispensa teria sido discriminatória. (TST-Ag-E-ED-ARR-11595-12.2014.5.15.0018, SBDI-I, rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, julgado em 10/11/2022)

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