TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 21 - 23/10/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Patrícia Therezinha de Toledo - TRT/SP



Nulidade da intimação para perícia. Preclusão



Nulidade da intimação para perícia. Preclusão. O art. 795 da CLT dispõe que as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. Na presente hipótese, a reclamante não arguiu a nulidade da intimação efetuada pelo Juízo de origem na primeira oportunidade em que teve para falar nos autos, eis que ao ser intimada para justificar sua ausência à perícia, quedou-se inerte, não tendo sequer comparecido na audiência realizada em prosseguimento. O pedido de nulidade efetuado unicamente em razões de recurso esbarra na preclusão já consumada. Preliminar rejeitada. (PJe TRT/SP 1000945-27.2015.5.02.0401 - 3ª Turma - RO - Rel. Patricia Therezinha de Toledo - DeJT 28/05/2020)

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