NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO Advogado

Data da publicação:

TST - Súmulas

Tribunal Superior do Trabalho



427. INTIMAÇÃO. PLURIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE.



SÚMULA Nº 427

INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE.

Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo (TST - Súmula 427).

 

 

Histórico:

Editada em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 5400-31.2004.5.09.0017 - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.

Precedentes :

IUJERR 5400-31.2004.5.09.0017 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
Julgado em 24.05.2011 - Decisão por maioria
 
ROMS 391700-25.2006.5.01.0000 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 23.04.2010 - Decisão unânime
 
AGPET 2052406-27.2009.5.00.0000  - Min. Milton de Moura França
DEJT 12.03.2010 - Decisão unânime
 
AGPET 2072006-34.2009.5.00.0000 - Min. Milton de Moura França
DEJT 06.11.2009 - Decisão unânime
 
ERR 532022-12.1999.5.10.5555 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 10.11.2000 - Decisão unânime
 
RR 67400-62.2004.5.01.0026, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira
DEJT 11.06.2010 - Decisão unânime

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