Data da publicação:
TST - Súmulas
Tribunal Superior do Trabalho
427. INTIMAÇÃO. PLURIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE.
INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE.
Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo (TST - Súmula 427).
Histórico:
Editada em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 5400-31.2004.5.09.0017 - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.
Precedentes :
IUJERR 5400-31.2004.5.09.0017 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
Julgado em 24.05.2011 - Decisão por maioria
ROMS 391700-25.2006.5.01.0000 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 23.04.2010 - Decisão unânime
AGPET 2052406-27.2009.5.00.0000 - Min. Milton de Moura França
DEJT 12.03.2010 - Decisão unânime
AGPET 2072006-34.2009.5.00.0000 - Min. Milton de Moura França
DEJT 06.11.2009 - Decisão unânime
ERR 532022-12.1999.5.10.5555 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 10.11.2000 - Decisão unânime
RR 67400-62.2004.5.01.0026, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira
DEJT 11.06.2010 - Decisão unânime
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett