Data da publicação:
Acordão - TST
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira - TST
INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. CONTRATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.103/2015. IRRETROATIVIDADE.
Resumo do Voto.
INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. CONTRATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.103/2015. IRRETROATIVIDADE.
A Lei nº 13.103/2015 não retroage para alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência, nem seus efeitos futuros. Caso fosse intenção do legislador a aplicação das normas materiais da Reforma Trabalhista aos contratos em curso, o que implica retroatividade mínima, haveria norma expressa em tal sentido. A anomia quanto à vigência da Lei para esses contratos, entretanto, inviabiliza a aplicação imediata pretendida. O art. 71, § 5º, da CLT, em sua nova redação, não aceita aplicação retroativa. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RRAg-10405- 69.2017.5.03.0009, 3ª Turma, rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, julgado em 25/8/2021).
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