Data da publicação:
TRT 15/Camp - Súmulas
TRT - 15ª Região - Campinas SP
129. MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO. REAJUSTE DE 5,85%. LEI MUNICIPAL Nº 3.676/2014. INAPLICABILIDADE AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.
MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO. REAJUSTE DE 5,85%. LEI MUNICIPAL Nº 3.676/2014. INAPLICABILIDADE AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.
Inaplicável aos servidores integrantes do magistério público do Município de Campos do Jordão o reajuste de 5,85% previsto na Lei Municipal nº 3.676/2014, tendo em vista que a categoria dos professores foi excluída do Anexo IV da Lei Municipal nº 1.822/1991 por leis específicas. Legítima a supressão do percentual em vista do disposto na Súmula nº 473 do E. Supremo Tribunal Federal. (TRT-15/Camp-Súmula-129).
APROVADA
(RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 03/2019, de 22 de fevereiro de 2019 - Divulgada no D.E.J.T. - Caderno Judiciário de 26/02/2019, pág. 01; D.E.J.T. de 27/02/2019, pág. 01; e D.E.J.T. de 28/02/2019, pág. 01)
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