MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO Inspeção e fiscalização, embargo.

Data da publicação:

N Regulamentadora

Ministério do Trabalho e Previdência Social



NR 03 - EMBARGO OU INTERDIÇÃO



Norma Regulamentadora Nº 3 (NR-3)

A norma regulamentadora foi originalmente editada pela  Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, estabelecendo procedimentos para embargo e interdição em caso de Grave e Iminente Risco (GIR) à vida e à saúde dos trabalhadores, de forma a regulamentar o artigo 161 da CLT, conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
Embargo e Interdição são medidas administrativas, de caráter cautelar, cuja adoção tem o objetivo de evitar a ocorrência de acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador, não se tratando de medida punitiva às organizações. ...

 

NR 03 - EMBARGO OU INTERDIÇÃO

3.1 Objetivo

3.1.1 Esta norma estabelece as diretrizes para caracterização do grave e iminente risco e os requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição.

3.1.1.1 A adoção dos referidos requisitos técnicos visa à formação de decisões consistentes, proporcionais e transparentes.

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