Data da publicação:
Resoluções Administrativas
TRT - 15ª Região - Campinas SP
RA. 08/2012. Aprova as Súmulas nº 28 e nº 29 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 08/2012,
de 20 de agosto de 2012.
Aprova as Súmulas nº 28 e nº 29 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988 e 557, do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO a conveniência da edição de súmulas da jurisprudência dominante desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;
CONSIDERANDO os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;
CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional;
CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessão realizada em 02 de agosto de 2012,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam aprovadas as 28ª e 29ª Súmulas do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:
"Súmula 28: COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO INVESTIDO EM CARGO EM COMISSÃO. REGIME JURÍDICO DA CLT.
A Justiça do Trabalho é competente para a apreciação de litígios envolvendo servidor público admitido pelo regime da CLT, ainda que investido em cargo em comissão."
"Súmula 29: SERVIDOR PÚBLICO. REGIME JURÍDICO DA CLT. CARGO EM COMISSÃO. DEPÓSITOS DO FGTS. DEVIDOS.
O servidor público, submetido ao regime da CLT e investido em cargo em comissão, faz jus ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço."
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal
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