NORMAS - TRIBUNAIS REGIONAIS TRT 15 - Resoluções até 2022

Data da publicação:

Resoluções Administrativas

TRT - 15ª Região - Campinas SP



RA. 013/2018. Aprova a Súmula nº 119 e cancela a Súmula nº 97 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.



RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 013/2018

2 de agosto de 2018 

Aprova a Súmula nº 119 e cancela a Súmula nº 97 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14 da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988 e 932 da Lei nº 13.105 de 2015 (Código de Processo Civil); 

CONSIDERANDO a conveniência da edição de súmulas da jurisprudência dominante desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica; 

CONSIDERANDO os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região; 

CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional; 

CONSIDERANDO o decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessões Judiciais realizadas em 15 de março de 2018 e 28 de junho de 2018, nos autos do Processo 0007691-33.2017.5.15.0000 ArgInc, e em 28 de junho de 2018, nos autos do Processo 0005973-35.2016.5.15.0000 ArgInc, 

R E S O L V E: 

Art. 1º Aprovar a 119ª Súmula do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos: 

Súmula 119:

"MUNICÍPIO DE CORDEIRÓPOLIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. LEI ORGÂNICA. VÍCIO DE INICIATIVA LEGISLATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. É inconstitucional o § 17 do artigo 125 da Lei Orgânica, que criou vantagens aos servidores municipais, por violação da reserva constitucional prevista pelo art. 61, §1º, II, "a", da Constituição Federal, que fixa a iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo." 

Art. 2º Cancelar a Súmula 97 deste E. Tribunal. 

Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal

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