Data da publicação:
Instrução Normativa
Conselho Nacional de Justiça
:Instrução Normativa Nº 91 de 07/02/2023. Art. 1º Os arts. 1° e 10 da Instrução Normativa nº 22/2009, que regulamenta a concessão das licenças à gestante, à adotante e a licença-paternidade, passam a vigorar com a seguinte redação:
Instrução Normativa Nº 91 de 07/02/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 10509/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 1° e 10 da Instrução Normativa nº 22/2009, que regulamenta a concessão das licenças à gestante, à adotante e a licença-paternidade, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º É concedida à servidora gestante licença por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, a partir do momento da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, o que ocorrer por último, ainda que o período de internação exceda duas semanas.
.......................................................................................................
Art.10.............................................................................................
§ 1º Para comprovar o nascimento ou a adoção, o servidor deve apresentar a certidão de nascimento, termo de adoção ou de guarda e responsabilidade.
§ 2º A licença-paternidade se inicia no momento da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, o que ocorrer por último, ainda que o período de internação exceda duas semanas.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett