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Ementa
TRT - 02ª Região - São Paulo
A responsabilidade pela prova da falta de abandono de emprego é do empregador, segundo jurisprudência de nossos Tribunais. Como qualquer falta grave, deve ser convincentemente demonstrada, não sendo possível a aceitação de pequenos indícios, principalmente contraditórios (2.930.392.473, José de Ribamar da Costa, Ac. 4ª T. 14.001/95).
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