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Ementa
Delaíde Miranda Arantes - TST
1 - HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. VALIDADE. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. 3 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. 4 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 389 E 404, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL.
1 - HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. VALIDADE.
Tendo em vista que a jurisprudência pacífica desta Corte admite a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso quando regularmente estipulada por norma coletiva (Súmula 444 do TST), caso dos autos, fica afastada a arguição de violação ao art. 59, caput, da CLT. Por outro lado, o art. 7º, XII, da Constituição Federal não disciplina a matéria debatida, prevendo apenas o direito ao salário família, que não se discute nos autos. Por fim, os arestos trazidos a confronto não atendem aos ditames da Súmula 337, I, a, IV, c do TST, na medida em que não contém a fonte em que foram publicados, tampouco a respectiva data de publicação. Recurso de revista não conhecido.
2 - INTERVALO INTRAJORNADA.
Consoante se extrai do acórdão recorrido, a reclamante dispunha de um intervalo intrajornada de duas horas concedido em dois períodos, sendo que um deles era de uma hora e meia, ocasião em que ocorria o repouso dos empregados. Nesse cenário, não há de se falar em violação aos dispositivos mencionados pela parte, tampouco em contrariedade ao entendimento sumulado desta Corte, uma vez que as testemunhas de ambas as partes afirmaram que o intervalo de 1:30h era usufruído pelos trabalhadores. Destaque-se que o ônus de comprovar a não fruição do intervalo intrajornada, bem como a submissão ao regime de prontidão durante o referido intervalo é da autora, já que configura fato constitutivo do seu direito. Assim, em casos como o dos autos, em que o Tribunal Regional considerou a prova dividida quanto à questão da prontidão, a causa deve ser decidida em desfavor de quem detinha o ônus da prova. Recurso de revista não conhecido..
3 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
Na ausência de lei ou norma coletiva estabelecendo parâmetro distinto a ser adotado, a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o salário-mínimo. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido..
4 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 389 E 404, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL.
Na hipótese dos autos, a reclamante não está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional, fato que impede a concessão dos honorários advocatícios, nos termos da Súmula 219, I, do TST. Ademais, o entendimento desta Corte é de que havendo norma específica quanto ao cabimento dos honorários advocatícios no âmbito da Justiça do Trabalho, não se cogita da aplicação subsidiária da legislação civil (arts. 389 e 404 do Código Civil). Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (TST-ARR - 1400-28.2012.5.09.0010, DELAIDE MIRANDA ARANTES, DEJT 29/03/2019).
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