Data da publicação:
TRT 15/Camp - Súmulas
TRT - 15ª Região - Campinas SP
122. EXTINÇÃO DA ESCALA 12X36 POR DECISÃO JUDICIAL. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
EXTINÇÃO DA ESCALA 12X36 POR DECISÃO JUDICIAL. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA
A extinção da escala 12x36 em cumprimento de decisão judicial anterior torna indevida a indenização prevista na Súmula nº 291 do C.TST, uma vez que a supressão de horas extras não ocorreu por ato unilateral do empregador. (TRT-15/Camp-Súmula-122).
APROVADA
(RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 020/2018, de 31 de outubro de 2018, Divulgada no D.E.J.T. - Caderno Judiciário de 06/11/2018, págs. 01 e 02; D.E.J.T. de 07/11/2018, págs. 01 e 02; e D.E.J.T. de 08/11/2018, págs. 01 e 02).
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