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Ementa
Aloysio Corrêa da Veiga - TST
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Não há transcendência a ser reconhecida na causa em que há fixação de indenização por dano moral decorrente de doença profissional, em face das atividades desenvolvidas em favor da reclamada, com redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho, quando o eg. Tribunal Regional fixa o valor da indenização observando o grau de incapacidade laboral e a culpa da Reclamada. Recurso de revista não conhecido. (TST-RR - 1002697-11.2016.5.02.0462, ALOYSIO CORREA DA VEIGA, DEJT 14/02/2020).
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