TST - INFORMATIVOS 2019 2019 200 - 02 de agosto

Data da publicação:

Acordão - TST

Guilherme Caputo Bastos - TST



Dumping social. Indenização cumulada com indenização por dano moral. Bis in idem.



Dumping social. Indenização cumulada com indenização por dano moral. Bis in idem.

“(...) 3. DUMPING SOCIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS. DANO MORAL COLETIVO. BIS IN IDEM. PROVIMENTO.

Na presente hipótese, a egrégia Corte Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), bem como em indenização por dumping social, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em razão do descumprimento de normas trabalhistas, porquanto exigiu de seus trabalhadores labor em sobrejornada, bem como em domingos e feriados, e não concedeu intervalos intra e entrejornadas. Ademais, entendeu que a transgressão reiterada dos direitos sociais dos trabalhadores pela empregadora caracteriza-se como dumping social, porquanto leva à concorrência desleal. Com efeito, entendo que a condenação ao pagamento de danos morais coletivos e dumping social decorrentes de um mesmo fato - o desrespeito à legislação trabalhista-, configura bis in idem. Isto porque o ato ilícito praticado pela empresa ao exigir trabalho excessivo de seus empregados e não lhes assegurar os direitos previstos nas normas relativas à saúde, proteção e segurança do trabalho, enseja o pagamento da correspondente indenização, diante da ofensa ao bem imaterial de um grande número de trabalhadores, ocasionando o dano moral coletivo. Portanto, incabível se mostra a acumulação de indenizações por dano moral coletivo e por dumping social em razão do inadimplemento de direitos trabalhistas, tendo em vista que a conduta ilícita praticada pela reclamada foi única, ao descumprir as leis trabalhistas em relação a seus empregados. Precedente. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.” (TST-RR-11302-58.2014.5.18.0018, 4ª Turma, rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos, julgado em 26.6.2019)

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