Data da publicação:
Tema - TST
TRT - 02ª Região - São Paulo
17. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a Jornada de Trabalho.
17. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a Jornada de Trabalho.
É ineficaz a flexibilização do disposto no art. 58, parágrafo 1º da CLT, por norma coletiva, a partir da vigência da Lei nº 10.243/2001, que acrescentou o § 1º do artigo 58 da CLT.
(Res. TP nº 06/2016 - DOEletrônico 31/05/2016)
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