CARTÃO DE PONTO OU LIVRO Requisitos

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Ementa

Dora Maria da Costa - TST



HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA.



HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA.

Em que pese o entendimento desta Corte ser no sentido de que a mera falta de assinatura dos cartões de ponto não enseja sua invalidação, tampouco autoriza a inversão do ônus probatório, verifica-se que, no caso, a decisão que concedeu horas extras ao reclamante não está fundamentada apenas na invalidade dos cartões de ponto apócrifos, mas também na falta de marcação de horários em muitos dos documentos acostados aos autos.

Assim, adotaram-se os horários apontados na inicial em consonância com a Súmula nº 338, I, do TST. Nesse contexto fático, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126/TST, a decisão a quo , que condena a reclamada ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada, não viola o art. 74, § 2º, e 818 da CLT e 333, I, do CPC/73, nem contraria a Súmula nº 338, I e III, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido (TST-AIRR-101095-35.2016.5.01.0301, 8ª Turma, Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 07/06/2019).

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