Data da publicação:
Ementa - TRT
Maria de Lourdes Antonio - TRT/SP
HONORÁRIOS Advogado. Os honorários advocatícios "constituem direito do advogado e têm natureza alimentar,
Os honorários advocatícios "constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial" (art. 85, § 14, do CPC), ou seja, trata-se de verba alimentar devida ao advogado pela atuação no processo, pelo que não há que se falar na inconstitucionalidade da dedução de eventuais créditos obtidos em juízo. (TRT/SP-10010572520185020713 - 17ªTurma - ROT - Rel. Maria de Lourdes Antonio - DeJT 19/02/2020).
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett