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Ementa
Márcio Eurico Vitral Amaro - TST
DESCONTO SALARIAL. GREVE
DESCONTO SALARIAL. GREVE.
Esta Corte firmou posicionamento no sentido de que, independentemente da qualificação jurídica de abusiva, ou não, a greve suspende o contrato de trabalho, conforme o disposto no art. 7º, caput , da Lei nº 7.783/89. Desse modo é possível, em regra, o desconto da remuneração relativo aos dias de paralisação . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST-RR-156900-14.2011.5.17.0006, 8ª Turma, Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 29/04/2019).
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