Data da publicação:
TRT 02/SP - Precedentes Normativos
TRT - 02ª Região - São Paulo
22. FÉRIAS COLETIVAS OU INDIVIDUAIS
22. FÉRIAS COLETIVAS OU INDIVIDUAIS
As férias não poderão ter início em sábado, domingo, feriado ou dia já compensado, sob pena de multa equivalente ao dobro dos salários relativos a esses dias superpostos. (TRT SP-SDC-Precedente Normativo 22)
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