FERIAS Em dobro e ou indenizadas

Data da publicação:

Tema - TRT

TRT - 15ª Região - Campinas SP



05 - FÉRIAS QUITADAS FORA DO PRAZO DO ARTIGO 145 DA CLT. TERÇO CONSTITUCIONAL PAGO TEMPESTIVAMENTE. DOBRA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL INDEVIDA.



Tese Prevalecente 05:

FÉRIAS QUITADAS FORA DO PRAZO DO ARTIGO 145 DA CLT. TERÇO CONSTITUCIONAL PAGO TEMPESTIVAMENTE. DOBRA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL INDEVIDA. 

O pagamento em dobro da remuneração das férias previsto no artigo 137 da CLT não incide sobre o terço constitucional quitado tempestivamente.

(RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 012/2017, de 05 de abril de 2017 - Divulgada no D.E.J.T. de 07/04/2017, pág. 09 - Republicada por erro material no D.E.J.T. de 11/04/2017, pág. 01; D.E.J.T. de 17/04/2017, pág. 01; D.E.J.T. de 18/04/2017, págs. 01-02).

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