Data da publicação:
Acordão - TRT
Mércia Tomazinho - TRT/SP
06 - Férias. Pagamento intempestivo. Dobra indevida.
Férias. Pagamento intempestivo. Dobra indevida. O pagamento intempestivo de férias regularmente usufruídas não atrai o disposto no art. 137 da CLT, tendo em vista que as penalidades devem ser aplicadas de forma restrita. Pelo provimento do recurso interposto, no particular. (TRT/SP-1001212-50.2019.5.02.0468 - 3ª Turma - ROT - Rel. Mércia Tomazinho - DeJT 4/02/2021).
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