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Ementa - TRT
Alexandre Wagner de Morais Albuquerque - TRT/MG
EXECUÇÃO - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO / PASSAPORTE - APREENSÃO / CANCELAMENTO / SUSPENSÃO
EXECUÇÃO. MEDIDAS COERCITIVAS. ART. 139, IV, CPC/2015. APREENSÃO DA CNH DO DEVEDOR. LIMITES. A execução deve ser no interesse do credor, mas da forma menos gravosa para o devedor. É certo que o art. 139, IV, CPC/2015, ampliou o rol de medidas coercitivas, indutivas, mandamentais ou sub-rogatórias que podem ser utilizadas pelo juiz para garantir a efetividade da prestação jurisdicional, compelindo o devedor a pagar o débito. Contudo, não se pode perder de vista que sua aplicação não pode ser feita de forma indiscriminada, devendo ser resguardados também os princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, considerando que a limitação do direito constitucional de ir e vir do devedor, pela apreensão de sua CNH, é desproporcional e desarrazoada na tentativa de compeli-lo a pagar a dívida trabalhista, não há como deferir o pedido do exequente. (TRT-03-0000046-82.2010.5.03.0081 (AP), Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, DEJT 03/05/2021).
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