Data da publicação:
TRT 02/SP - Precedentes Normativos
TRT - 02ª Região - São Paulo
11. ESTABILIDADE - GESTANTE
11. ESTABILIDADE - GESTANTE
A empregada gestante terá estabilidade provisória desde o início da gravidez até 60 (sessenta) dias após o término da licença compulsória. (TRT SP-SDC-Precedente Normativo 11)
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