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Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - TST
DOENÇA OCUPACIONAL - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA
DOENÇA OCUPACIONAL - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA
1. O Eg. TRT registrou que a doença da Reclamante guardava relação de concausalidade com as atividades exercidas na empresa.
2. São requisitos à concessão da estabilidade provisória o afastamento superior a 15 (quinze) dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego Inteligência da Súmula nº 378, item II, do TST. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST-RR-484-10.2016.5.21.0013, 8ª Turma, Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 07/06/2019).
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