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Ementa
Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira - TRT/SP
ALTERAÇÃO EMPRESARIAL. A ausência de formalização da alteração empresarial não constitui empecilho para o reconhecimento da sucessão empresarial. (Acórdão nº 20180032733 - Rel. Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira - 20/02/2018)
A ausência de formalização da alteração empresarial não constitui empecilho para o reconhecimento da sucessão empresarial. (Acórdão nº 20180032733 - Rel. Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira - 20/02/2018)
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