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Ementa
Márcio Eurico Vitral Amaro - TST
TRABALHO DA MULHER. LIMITAÇÃO AO TEMPO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO.
TRABALHO DA MULHER. LIMITAÇÃO AO TEMPO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO.
O art. 384 da CLT não impõe, para a concessão do intervalo nele previsto, limitação ao tempo mínimo de 15 minutos de trabalho extraordinário, de modo que, se o legislador não o fez, não cabe ao julgador fazê-lo. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-ARR-1815-64.2014.5.09.0002, 8ª Turma, Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 29/04/2019).
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