Data da publicação:
Precedente Administrativo 076 a 100
Ministério do Trabalho e Previdência Social
84. JORNADA. INTERVALO INTERJORNADAS DE 11 HORAS E DESCANSO SEMANAL DE 24 HORAS.
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 84 DO MTE
JORNADA. INTERVALO INTERJORNADAS DE 11 HORAS E DESCANSO SEMANAL DE 24 HORAS.
O intervalo interjornada corresponde ao lapso temporal de 11 horas consecutivas que deve separar uma jornada e outra de trabalho. Tal intervalo não se confunde ou se compensa com o descanso semanal remunerado, de 24 horas consecutivas. Entre módulos semanais somam-se os dois intervalos: 11 horas (entre dias) e 24 horas (entre semanas), totalizando, pois, 35 horas.
Referência normativa: art. 66 e art. 67 da CLT. (MTE, Precedente administrativo 84).
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