TST - INFORMATIVOS 2020 217 - 30 de abril

Data da publicação:

Acordão - TST

Alexandre Luiz Ramos - TST



TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. EMPREITEIROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. NÃO CONHECIMENTO.



TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. EMPREITEIROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. NÃO CONHECIMENTO.

I. Consta do acórdão de origem que há norma coletiva válida aplicável ao casso [sic] e que prevê que ‘em quaisquer hipóteses, responderão principal e solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados, inclusive pelo cumprimento da presente Convenção Coletiva de Trabalho’.

II. Não se verifica afronta ao art. 455 da CLT, nem contrariedade à Súmula n° 331, IV, desta Corte, pois a controvérsia foi solucionada à luz das normas coletivas firmadas entre as partes.

III. Ressalte-se que, no caso, não há quaisquer discussões acerca da validade da referida norma coletiva. IV. Recurso de revista de que não se conhece. (TST-RR-1001857-31.2017.5.02.0085, Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 03.04.2020).

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