DISSÍDIO COLETIVO - ACORDO / CONVENÇÃO Extensão. Categoria diferenciada.

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Acordãos na integra

Walmir Oliveira da Costa - TST



VIGILANTE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA.



VIGILANTE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. Embora tenha exercido a atividade de vigilante, integrando categoria profissional diferenciada, nos termos das Leis nº 7.102/83 e nº 8.863/94, não é possível conferir ao reclamante vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria, conforme disposto na Súmula nº 374 desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-2021-22.2012.5.10.0002, Walmir Oliveira da Costa, DEJT, 27.09.19).

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