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Danilo Siqueira de Castro Faria - TRT/MG
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO. Diante do indeferimento do pedido de justiça gratuita formulado pelas agravantes, competia-lhes no prazo concedido, a teor da Orientação Jurisprudencial 269, da SDI-ITST, a regularização do preparo. O transcurso do lapso temporal, sem a comprovação do recolhimento das custas processuais e depósito recursal, importa na deserção do próprio agravo de instrumento e, consequentemente, seu não conhecimento. (TRT03-0010372-32.2020.5.03.0023 (AIRO), Convocado Danilo Siqueira de C. Faria, DEJT 05/04/2021).
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