TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2019 0002 - 2019

Data da publicação:

Ementa - TRT

Margoth Giacomazzi Martins - TRT/SP



O recolhimento da multa e indenização aplicadas por litigância de má-fé não constituiu pressuposto recursal



I - Agravo de instrumento. Não conhecimento do recurso ordinário por deserto. Litigância de má-fé. O recolhimento da multa e indenização aplicadas por litigância de má-fé não constituiu pressuposto recursal, de sorte que não há se falar em deserção dos recursos ordinários interpostos pelas partes. Agravos providos.

II - recurso ordinário. Horas extras. Intervalo intrajornada reduzido. Tendo o Juízo de origem reconhecido que o reclamante usufruía 30 minutos de intervalo para refeição e descanso, não há se falar no pagamento apenas dos minutos remanescentes como extras, já que referido intervalo constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo devida a condenação ao pagamento de 1(uma) hora a tal título. Neste sentido, a Súmula nº 437, item I, do C. TST. Recurso ordinário parcialmente provido. (TRT/SP - 00025941420145020002 - AIRO - Ac. 3ªT 20190025080 - Rel. Margoth Giacomazzi Martins - DeJT 28/02/2019)

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