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Ementa
Dora Maria da Costa - TST
DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO BANCÁRIO.
DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO BANCÁRIO.
A jurisprudência desta Corte Superior é a de que o comprovante de agendamento de pagamento não é apto a demonstrar o efetivo recolhimento do depósito recursal. De outra parte, não há falar em aplicação do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015, porquanto a previsão de intimação da parte recorrente para complementação do depósito recursal, conforme previsto na Orientação Jurisprudencial n° 140 da SDI-1 desta Corte Superior, só se aplica às hipóteses de recolhimento insuficiente, situação distinta da dos autos, na qual se configura a ausência de recolhimento do depósito recursal referente ao recurso ordinário. Recurso de revista não conhecido. (TST-RR - 20760-94.2016.5.04.0026, DORA MARIA DA COSTA, DEJT 14/02/2020).
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