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Ementa - TRT
Valdir Florindo - TRT/SP
Desconsideração da personalidade jurídica. Associação sem fins lucrativos. A desconsideração da personalidade jurídica tem como finalidade proteger o crédito alimentar do trabalhador, hipossuficiente que é na relação de emprego.
Desconsideração da personalidade jurídica. Associação sem fins lucrativos. A desconsideração da personalidade jurídica tem como finalidade proteger o crédito alimentar do trabalhador, hipossuficiente que é na relação de emprego. Para tanto, entretanto, é necessária a presença de alguns requisitos legais, a teor do disposto no art. 50 do Código Civil. No caso, embora a ação transcorra há anos, não é possível adotar-se o raciocínio utilizado para responsabilização de sócios e administradores de empresas, pois os presidentes de associação sem fins lucrativos não se beneficiam pessoalmente da força de trabalho do empregado, trazendo benefícios ao seu patrimônio. Ademais, não há qualquer indício nos autos de abuso da personalidade jurídica, isto é, de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial quanto à associação executada. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT/SP-01004005919955020020 - AP - Ac. 6ªT 20190060802 - Rel. Valdir Florindo - DeJT 15/04/2020).
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