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Ementa
Delaíde Miranda Arantes - TST
DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO EM GUIA DIVERSA DA GFIP. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 426 DO TST).
DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO EM GUIA DIVERSA DA GFIP. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 426 DO TST).
A reclamada juntou comprovante de recolhimento do depósito recursal levado a efeito em guia diversa da GFIP, ao arrepio do entendimento consolidado na jurisprudência desta Corte, consoante à impossibilidade de se efetuar depósito recursal fora da conta vinculada ao FGTS do trabalhador, nos casos de relação de emprego submetida ao regime do FGTS. Agravo de instrumento não conhecido. (TST-AIRR - 1622-50.2013.5.02.0076, DELAIDE MIRANDA ARANTES, DEJT 29/03/2019).
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