TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2019 15 - 2019

Data da publicação:

Ementa - TRT

Ivani Contini Bramante - TRT/SP



Dispensa discriminatória. Não configurada.



Dispensa discriminatória. Não configurada. Não é vedada a dispensa sem justa causa, mas práticas discriminatórias para efeitos de admissão ou de permanência na relação de trabalho, nos termos previstos na Lei nº 9.029/1995. No entanto, era da reclamante o ônus de demonstrar que a dispensa teria sido discriminatória em virtude de participação em greve e desse encargo não se desincumbiu. Não restou demonstrado que a demissão da autora tenha qualquer relação com sua participação no movimento grevista. Nenhuma testemunha ouvida afirmou que tal tenha ocorrido, bem como uma das testemunhas, Sra. Eliane também foi demitida na mesma ocasião sem que tivesse participado do movimento grevista. A própria reclamante afirmou que no período foram várias as demissões ocorridas. Dessarte, não há demonstração cabal de que a dispensa tenha sido discriminatória, motivo pelo qual não há se falar em reintegração ou indenização apor dano moral. (PJe TRT/SP 10013977020165020314 - 4ªTurma - RO - Rel. Ivani Contini Bramante - DeJT 22/05/2019).

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