TST - INFORMATIVOS 2020 225 - 14 de setembro

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Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira - TST



AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROPAGANDISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS. DEGUSTAÇÃO DE MEDICAMENTOS DAS EMPRESAS CONCORRENTES. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS RELATIVAS À SEGURANÇA E À SAÚDE DO TRABALHADOR. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO.



2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROPAGANDISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS. DEGUSTAÇÃO DE MEDICAMENTOS DAS EMPRESAS CONCORRENTES. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS RELATIVAS À SEGURANÇA E À SAÚDE DO TRABALHADOR. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO.

2.1. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do MPT, para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, sob o fundamento de que restou demonstrado o descumprimento de normas relativas à segurança e à saúde do trabalhador.

2.2. No caso, o sistemático e reiterado desrespeito às normas trabalhistas (determinar aos propagandistas de produtos farmacêuticos a degustação de medicamentos de empresas concorrentes) demonstra que a lesão perpetrada foi significativa e que, efetivamente, ofendeu a ordem jurídica, ultrapassando a esfera individual.

2.3. As empresas que se lançam no mercado, assumindo o ônus financeiro de cumprir a legislação trabalhista, perdem competitividade em relação àquelas que reduzem seus custos de produção à custa dos direitos mínimos assegurados aos empregados.

2.4. Diante desse quadro, tem-se que a deliberada e reiterada desobediência do empregador à legislação trabalhista ofende a população e a Carta Magna, que tem por objetivo fundamental construir sociedade livre, justa e solidária (art. 3°, I, da CF).

2.5. Tratando-se de lesão que viola bens jurídicos indiscutivelmente caros a toda a sociedade, surge o dever de indenizar, sendo cabível a reparação por dano moral coletivo (arts. 186 e 927 do CC e 3° e 13 da LACP). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. [...] (TST-RRAg-1559-84.2016.5.22.0004, 3ª Turma, rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 18/09/2020).

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