TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 22 - 06/11/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Valdir Florindo - TRT/SP



Assédio moral. Tratamento desrespeitoso por superior hierárquico. Reparação devida.



Assédio moral. Tratamento desrespeitoso por superior hierárquico. Reparação devida. A figura do assédio moral se consubstancia na pressão psicológica do empregador ou preposto, com caráter não eventual, na busca de fazer dos constrangimentos perpetrados no trabalho, instrumento de verdadeira coação, para obtenção de maior produtividade ou mesmo para ensejar a iniciativa do empregado em rescindir o seu contrato de trabalho. O trabalhador passa a ser vítima de um ambiente de insustentável instabilidade emocional, visto que o empregador utilizou-se da prática de ameaça de alteração de sua jornada de trabalho como forma de pressionar o empregado a pedir seu próprio desligamento da ré, bem como para inibir a apresentação de atestados médicos que justificam suas faltas e atrasos ao serviço em período em que seu filho encontra-se doente. Logo, ao aplicador do direito cabe analisar as circunstâncias e particularidades do caso concreto, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, havendo comprovação nos autos quanto ao tratamento humilhante dispensado à empregado e a culpa do empregador, necessária a reforma do decisum, devendo ser condenada a ré ao pagamento da reparação por danos morais pretendida pela parte. Apelo da autora a que se dá provimento, no particular. (PJe TRT/SP 1000321-98.2019.5.02.0445 - 6ª Turma - ROT - Rel. Valdir Florindo - DeJT 9/07/2020)

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