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Ementa
Marco Antônio Paulinelli Carvalho - TRT/MG
DANO MORAL - AGRESSÃO FÍSICA. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR POR AGRESSÃO FÍSICA PRATICADA POR OUTRO EMPREGADO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL.
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR POR AGRESSÃO FÍSICA PRATICADA POR OUTRO EMPREGADO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL. Nos termos dos artigos 932, III, e 933 do Código Civil, o empregador responde pelos atos praticados por seus empregados no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele, ainda que não haja culpa de sua parte. (TRT03-0011503-31.2019.5.03.0038 (RO), Marco Antônio Paulinelli Carvalho, DEJT 05/04/2021).
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