TRT 02/SP - INFORMATIVOS - 2020 2020 012.B - 04 de dezembro

Data da publicação:

Acordãos na integra

Eduardo de Azevedo Silva - TRT/SP



Mantida a transferência de médica que integra grupo de risco da Covid-19 para setor de baixo risco de contágio.



Mantida a transferência de médica que integra grupo de risco da Covid-19 para setor de baixo risco de contágio.

De acordo com o relatado pelo Desembargador do Trabalho Eduardo de Azevedo Silva em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Empregada que integra grupo de risco de contaminação pelo coronavírus (Covid-19). Médica emergencista. Deslocamento para setor de baixo risco de contágio. Medida que visa proteger a saúde da trabalhadora, sem, contudo, causar efetivo prejuízo à saúde pública. Recurso Ordinário do réu a que se nega provimento. (TRT-SP-1000554-95.2020.5.02.0078, Eduardo de Azevedo Silva, DEJT 10/12/2020).

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