ADICIONAL. INSALUBRIDADE. CONFIGURAÇÃO Agentes biológicos. Agente comunitário

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Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira - TST



ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. TRABALHO REALIZADO NA COMUNIDADE. ATIVIDADE NÃO CLASSIFICADA COMO INSALUBRE PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO.



RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. TRABALHO REALIZADO NA COMUNIDADE. ATIVIDADE NÃO CLASSIFICADA COMO INSALUBRE PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. Nos termos do item I da Súmula 448 do TST, "não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho". A jurisprudência desta Corte está inclinada no sentido de que o trabalho realizado por esses profissionais na comunidade não se equipara ao desempenhado em contato permanente com pacientes ou com material infectocontagioso em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, não se inserindo, portanto, tal atividade, entre aquelas relacionadas na NR-15 do MTE. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-10545-23.2018.5.15.0078, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 04/09/2020).

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