AUDIÊNCIA OU SESSÃO DE JULGAMENTO Audiência Telepresencial

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Supremo Tribunal Federal



RESOLUÇÃO Nº 672, DE 26 DE MARÇO DE 2020. Permite o uso de videoconferência nas sessões de julgamento presencial do Plenário e das Turmas.



RESOLUÇÃO Nº 672, DE 26 DE MARÇO DE 2020

Permite o uso de videoconferência nas sessões de julgamento presencial do Plenário e das Turmas.

O VICE-PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, considerando o art. 363, I, do Regimento Interno, e tendo acompanhado a maioria formada na 4 a Sessão Administrativa de 2020, realizada em formato eletrônico, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes,

R E S O L V E:

Art. 1º As sessões de julgamento do Plenário e das Turmas, a critério da respectiva Presidência, poderão ser realizadas inteiramente por videoconferência.

§1º Nas sessões de julgamento presencial do Plenário e das Turmas, fica permitido o uso de videoconferência pelos Ministros.

§2º O Tribunal garantirá pleno acesso e participação nas sessões por videoconferência ao Procurador-Geral da República e aos Subprocuradores-gerais da República com atuação nas Turmas.

Art. 2º Nos termos do art. 131, § 5º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, a sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, atendidas as seguintes condições:

I - inscrição mediante formulário eletrônico disponibilizado no sítio eletrônico do STF até 48 horas antes do dia da sessão;

II - utilização da mesma ferramenta a ser adotada pelo Tribunal;

Parágrafo único. A Assessoria do Plenário e das Turmas, com auxílio das unidades de tecnologia da informação, telefonia e áudio e vídeo, instruirá aqueles que se cadastrarem para sustentação oral por videoconferência sobre o uso do sistema.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 15 (quinze) dias após sua publicação.

Parágrafo único: A sessão ordinária convocada para o dia 1º de abril de 2020 será transferida para a sessão virtual subsequente

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