Data da publicação:
Ementa
Márcio Eurico Vitral Amaro - TST
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS . RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS MORATÓRIOS.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS MORATÓRIOS.
Considerando que é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias resultantes do crédito oriundo de condenação judicial (Súmula 368, II, do TST), a responsabilidade pelo pagamento dos juros, multa e correção monetária é da parte reclamada, pois decorrentes do não recolhimento das contribuições na época própria. Recurso de revista de que não se conhece. (TST-RR-156900-14.2011.5.17.0006, 8ª Turma, Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 29/04/2019).
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett